Por Carolina Brído, no Globo. Comento no próximo post.
O PSD, fundado por Gilberto Kassab em setembro de 2010, vai poder participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. De acordo com a legislação eleitoral, só têm direito de antena a legenda que participou das últimas eleições para deputado federal. nesta quinta-feira, sete dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que partidos fundados após a última eleição também podem participar da propaganda na mídia eletrônica. Apesar do placar estar definido, a Corte ainda não concluiu o julgamento: a ministra Cármen Lúcia, também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vai votar hoje.
O PSD, fundado por Gilberto Kassab em setembro de 2010, vai poder participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. De acordo com a legislação eleitoral, só têm direito de antena a legenda que participou das últimas eleições para deputado federal. nesta quinta-feira, sete dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que partidos fundados após a última eleição também podem participar da propaganda na mídia eletrônica. Apesar do placar estar definido, a Corte ainda não concluiu o julgamento: a ministra Cármen Lúcia, também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vai votar hoje.
O
relator, ministro Dias Toffoli, defendeu que partidos fundados após a
eleição de 2010 - como é o caso do PSD - possam participar do rateio de
dois terços do tempo total, assim como os partidos que elegeram
deputados federais nas últimas eleições. O horário eleitoral começa dia
21 de agosto.
Segundo
a legislação eleitoral, dois terços do total do tempo da propaganda
eleitoral devem ser divididos entre os partidos com representantes na
Câmara dos Deputados. Os que não conseguiram eleger deputados nas
últimas eleições dividem um terço do tempo. A ação, proposta pelo DEM e
outros seis partidos, defendia a exclusão total do PSD do rateio, já que
ele não participou das últimas eleições.
Em
seu voto, Toffoli explicou que a regra da fidelidade partidária legitima
o mandato de parlamentares que saíram do partido pelo qual foi eleito
para fundar outro. Portanto, para o relator, é preciso dar direitos
completos à nova agremiação. Segundo a lei eleitoral, o cálculo do tempo
em rádio e televisão é feito segundo a bancada do partido na Câmara dos
Deputados. O relator quer que o cálculo do tempo do PSD seja feito com
base no número de deputados que fundou o partido, e não levando em
consideração a bancada atual na Câmara.
-
(Pela regra atual,) um partido criado nessa legislatura,
independentemente de sua dimensão e representação atual, somente poderia
participar da propaganda eleitoral gratuita em 2014. O novo partido
teria sua representação suspensa, embora tenha parlamentares. Esse
entendimento resulta em forte obstáculo ao crescimento agremiações
recém0criadas. O partido ficaria em condições de subexistência por
quatro anos. Afastar esse partido novo daquela divisão de tempo seria
conferir ao partido novo, que já nasce com parlamentares, o mesmo
tratamento que se confere a partidos que já foram rejeitados pelo voto
popular, aqueles que nunca conseguiram eleger representantes -
argumentou o relator.
Concordaram
com ele os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar
Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto. Os ministros Cezar Peluso e
Marco Aurélio Mello foram além: votaram pelo fim da regra de divisão do
tempo de rádio e televisão com base no número de deputados federais
filiados. Segundo eles, a Constituição Federal dá aos partidos o direito
de igualdade na disputa eleitoral. Para os ministros, o tempo da
propaganda deveria ser dividido entre todos os partidos com candidatos
igualmente.
O
ministro Joaquim Barbosa defendeu que a ação não fosse sequer julgada,
por motivos técnicos. Barbosa ponderou que a decisão estava sendo tomada
em uma ação direta de inconstitucionalidade que, embora não mencione
diretamente o PSD, trata apenas da situação do partido. O ministro
esclareceu que esse tipo de ação só pode resolver casos abstratos, não
específicos.
-
Essa ação, fugindo completamente à vocação das ações constitucionais de
controle abstrato, foge à natureza desse tipo de contencioso e visa
resolver um problema de certa agremiação. Ação direta não se presta a
isso. Nós estamos pisando em espinhos. Não sabemos das consequências
deletérias que essa ação pode trazer ao quadro político brasileiro, mas
posso dizer que não será boa - alertou Barbosa.
O
tema foi discutido em uma ação proposta pelo DEM e outros seis partidos.
As legendas querem impedir que partidos sem representantes eleitos em
2010 para a Câmara dos Deputados tenham direito ao rateio do horário
eleitoral no rádio e na televisão. O PSD argumenta que essa divisão deve
ser feita com base na bancada atual do partido na Câmara, já que a
legenda foi criada após a última eleição. O partido quer ter direito ao
tempo proporcional ao número de deputados afiliados, todos eles eleitos
por outros partidos. O PSD tem hoje 52 deputados, com 48 em exercício. É
a quarta maior bancada na Câmara.
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